O deputado Ícaro de Valmir (REPUBLICANOS/SE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 7.045/2025, do deputado Duda Ramos. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
O projeto propõe normas para a responsabilização administrativa, civil e penal de empresas e responsáveis técnicos pela sobrecarga de postes usados na distribuição de energia elétrica ou como suporte de redes de telecomunicações. Define em lei o conceito de poste sobrecarregado e estabelece multas a pessoas jurídicas e físicas que sujeitarem cidadãos a riscos pelo uso inadequado de postes em ambiente urbano. As penalidades seriam agravadas se houver interrupção de serviço essencial, lesão corporal ou morte.
Na justificação, o autor afirma que o crescimento desordenado das redes aéreas, o compartilhamento mal regulado entre empresas e a lacuna de responsabilização transformaram postes em estruturas frágeis e sobrecarregadas, muitas vezes prestes a colapsar.
O relator reconhece a relevância do tema, mas vê óbices jurídicos e técnicos. Segundo ele, acidentes por má conservação ou instalação irregular já estão sujeitos à responsabilização civil, administrativa e penal. As empresas podem responder por danos, sofrer sanções regulatórias e, em caso de negligência com resultado lesivo, incidir em crimes como lesão corporal culposa, homicídio culposo ou exposição da vida e da integridade de terceiros a perigo. Por isso, novos tipos penais teriam utilidade jurídica limitada.
Para o relator, é mais importante fortalecer a regulação e a fiscalização, e cita iniciativas conjuntas da Anatel e da ANEEL para atualizar as normas de compartilhamento de infraestrutura, regularizar a ocupação dos postes e remover cabos clandestinos.