O deputado Ícaro de Valmir (REPUBLICANOS/SE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), parecer pela aprovação do Projeto de Lei 3.503/2024, na forma de um substitutivo. O parecer foi apenas protocolado: não há votação registrada na comissão.

O projeto original, do deputado Marcos Tavares, institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Comunitária, com uso de terrenos baldios e espaços urbanos para produzir alimentos. Prevê subsídios e isenção de impostos sobre insumos e equipamentos, capacitação e acompanhamento técnico permanente, venda em feiras e mercados comunitários e parcerias com programas de segurança alimentar, como a merenda escolar. Os recursos viriam do orçamento da União, podendo ser complementados por doações, parcerias e cooperação internacional.

No voto, o relator reconhece a relevância do tema, mas afirma que grande parte dos objetivos já foi incorporada pela política federal. Cita o Decreto 11.700, de 12 de setembro de 2023, que instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, e a Lei 14.935, de 26 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. Segundo ele, a aprovação integral causaria sobreposição normativa e duplicidade de instrumentos.

Por isso, o substitutivo aproveita apenas os dispositivos que aperfeiçoam a Lei 14.935/2024. Ele muda o inciso II do art. 2º, para incluir a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, baldios, ociosos e subutilizados. Altera também os incisos III e V do art. 5º.

O inciso III passa a prever estímulo à assistência técnica, apoio técnico e financeiro às prefeituras e programas de capacitação em cultivo sustentável, manejo do solo, irrigação, compostagem e controle de pragas. O inciso V trata de linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos, suas organizações e cooperativas comunitárias, além de ampliar o acesso às linhas existentes. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.