O deputado Ícaro de Valmir (REPUBLICANOS/SE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 2.626/2025, do deputado Duda Ramos. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação nem votação.

O projeto permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores pagos no ano-calendário em financiamento habitacional por beneficiários do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Estabelece faixas de beneficiários, com limites atualizados anualmente, e vale para um único imóvel por contribuinte. O valor deduzido poderá ser restituído se a retenção tiver sido superior ao imposto devido.

Para o relator, a proposta, embora inspirada em propósito legítimo, cria benefício adicional para público que já recebe subvenções, juros subsidiados e Fundo Garantidor, o que representaria "duplicação ou triplicação de benefícios". Ele também diz que o projeto não esclarece como a nova dedução conviveria com o limite do art. 8º da Lei 9.250/1995.

No aspecto fiscal, o relator aponta a falta de estimativa de impacto orçamentário. Com deduções de R$ 4.000 a R$ 10.000 por ano e alíquotas efetivas de 7,5% a 27,5%, calcula que a renúncia anual "pode facilmente ultrapassar R$ 1 bilhão", sem indicação de compensação. Segundo ele, isso descumpre o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e configura irregularidade formal que pode ensejar veto ou inconstitucionalidade. Critica ainda a correção anual pelo INPC, que criaria indexação automática da renúncia.

Sobre o efeito distributivo, o parecer afirma que a medida só beneficia quem já tem financiamento no PMCMV. Segundo dados da justificação do projeto, o déficit habitacional supera 5,8 milhões de moradias, número maior que o de unidades contratadas pelo programa. Para o relator, subsídios diretos teriam impacto mais efetivo.