O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 3.525/2024 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O parecer ainda não foi votado pela comissão.
O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para assegurar à parturiente o direito de ser acompanhada por um profissional de fotografia e filmagem de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Também veda ao estabelecimento de saúde impor profissional próprio ou credenciado e cobrar taxa adicional pela presença do profissional escolhido.
Na justificação, o autor afirma que alguns estabelecimentos só admitem fotógrafos credenciados ou vinculados à instituição, o que configuraria "venda casada", vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O relator concorda que a exigência de fotógrafo indicado pelo hospital como condição para registrar o nascimento restringe indevidamente a liberdade de escolha e pode caracterizar venda casada. Ele cita ainda a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé e o direito básico à liberdade de escolha (arts. 4º e 6º do CDC).
O relator considera o texto equilibrado porque autoriza restringir a presença do profissional quando houver risco à saúde ou à segurança da parturiente, desde que a decisão seja fundamentada e registrada em prontuário. Também destaca a previsão de que o fotógrafo ou cinegrafista siga as normas internas do estabelecimento e respeite a privacidade e a intimidade da paciente e da equipe de saúde.
O projeto foi distribuído às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Na primeira, a relatora Clarissa Tércio (PP-PE) apresentou parecer pela aprovação, sem substitutivo, aprovado em 25 de março de 2026. A apreciação é conclusiva pelas comissões, em regime ordinário. Não há apensos nem emendas na CDC.