O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 603/2026, com uma emenda. O parecer ainda não foi votado pela comissão.

O projeto, de autoria do deputado Duarte Jr., altera o art. 31 da Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Hoje, o empregado aposentado só tem direito de permanecer no plano se tiver contribuído por no mínimo 10 anos; o texto reduz esse período para 5 anos.

Pela proposta, o aposentado mantém a cobertura nas mesmas condições de quando estava em atividade, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Segundo o parecer, o autor sustenta que a redação atual "tem gerado controvérsias judiciais e insegurança" para beneficiários, operadoras e empregadores. O relator considera a proposta meritória e destaca que o aposentado, por ter maior demanda por serviços de saúde e menor renda, está em posição de especial fragilidade perante a operadora.

A emenda do relator reescreve o art. 1º do projeto para reforçar que o aposentado tenha cobertura em condições de paridade com a dos empregados em atividade. Também acrescenta o §4º ao art. 31, prevendo que mudança de operadora, do modelo de prestação de serviço, da forma de custeio ou dos valores de contribuição não interrompe a contagem do prazo mínimo. Segundo o relator, isso consolida em lei entendimento já pacificado pela jurisprudência.

Não foram apresentadas emendas na CDC no prazo regimental, de 20 de abril a 4 de maio de 2026. O projeto tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões, e ainda será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.