O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), relator do Projeto de Lei 215/2026 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), apresentou em 4 de novembro de 2026 um substitutivo ao texto. Em seu parecer, ele vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. A proposta ainda não foi votada: o registro da Câmara não traz deliberação.
O projeto original, do deputado Rubens Pereira Júnior, obriga instituições financeiras digitais e seus controladores a manter planos de contingência, submetidos à aprovação do Banco Central, e a garantir acesso a saldos de subsistência e comunicação aos clientes em 24 horas em caso de liquidação extrajudicial ou falhas sistêmicas graves. O autor citou a liquidação do Will Bank como exemplo e argumentou que o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é lento para quem não tem outra conta.
No parecer, o relator diz que "instituições financeiras digitais" não é categoria definida em lei e que a referência à Lei 12.865/2013 não alcança instituições financeiras regidas pela Lei 4.595/1964, como a Will Financeira S.A. Observa que planos de continuidade de negócios já são exigidos por resoluções do CMN e do Banco Central e que o prazo de 24 horas pode ser de difícil cumprimento, devendo ser definido em regulação infralegal. Menciona ainda as liquidações de instituições do conglomerado Master.
O substitutivo estende as regras a todas as instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central. Elas devem elaborar, manter e testar planos de continuidade de negócios, conforme diretrizes do CMN e do Banco Central, sem aprovação prévia de cada plano.
Em evento que comprometa de forma relevante o acesso a serviços ou recursos, a instituição deve comunicar clientes e Banco Central. O CMN e o Banco Central definirão forma, canais, prazos e conteúdo, que deve incluir a natureza do evento, os direitos dos clientes e os procedimentos de normalização.