O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 599/2026 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara. O parecer ainda não foi votado pela comissão. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella e veda a adição de margem de comercialização sobre medicamentos fornecidos como insumos no atendimento hospitalar ou ambulatorial, humano ou veterinário.

A proposta altera a Lei 10.742/2003, que trata da regulação do setor farmacêutico e da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e o Decreto-Lei 467/1969, sobre produtos de uso veterinário. O valor cobrado deve se limitar ao custo efetivo de aquisição, acrescido de custos operacionais necessários e razoáveis, como logística, armazenamento, controle de qualidade, gestão de estoque e perdas técnicas comprovadas.

A regra vale só para medicamentos indispensáveis e indissociáveis do ato clínico, cirúrgico ou terapêutico, como os administrados diretamente ao paciente durante o procedimento, a internação ou o atendimento ambulatorial. Ficam de fora, sujeitos à comercialização regular, os prescritos para uso domiciliar ou continuado, os de uso crônico e os fornecidos na alta hospitalar. Farmácias e drogarias, mesmo dentro de hospitais, não são afetadas.

Pacientes, beneficiários, operadoras de planos de saúde e órgãos de defesa do consumidor teriam direito à comprovação documental dos custos. No caso veterinário, o direito cabe ao proprietário ou responsável pelo animal e ao órgão de defesa do consumidor. As sanções previstas incluem advertência, multa, suspensão temporária da atividade e interdição do estabelecimento. A CMED regulamentaria a regra em 90 dias, e a lei produziria efeitos 180 dias após a publicação, prazo também previsto para adequar os contratos em vigor.