O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1.678/2025 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara. O projeto, de autoria do deputado Dagoberto Nogueira, altera o Código de Defesa do Consumidor para ampliar de cinco para dez anos o prazo máximo do plano de pagamento do consumidor superendividado. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação.

O artigo 2º do projeto muda o caput do art. 104-A e o §4º do art. 104-B do Código. Com isso, o prazo máximo de dez anos valeria tanto para a repactuação consensual quanto para o plano judicial compulsório. O artigo 3º prevê que a lei entre em vigor na data da publicação.

No voto, o relator afirma que a proposta é relevante porque grande parte da população está endividada. Ele cita estimativa de que 82% das famílias brasileiras têm algum tipo de dívida, o maior percentual da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio. Cita ainda informação da Serasa, relativa a junho de 2026, de que mais de 80 milhões de consumidores estão inadimplentes.

Segundo o parecer, o prazo de cinco anos não tem bastado para o consumidor quitar as dívidas sem prejudicar o sustento da família. O relator ressalta que o projeto se dirige ao consumidor de boa-fé e que está em consonância com a preservação do mínimo existencial e com a política de prevenção e tratamento do superendividamento.

Para Daniel Almeida, ampliar o prazo máximo não impede repactuações por tempo menor e dá mais tempo a quem precisa, em respeito à saúde e à dignidade do consumidor e de sua família.