O deputado Márcio Honaiser (SOLIDARIEDADE/MA) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 452/2023 e do PL 3803/2026, apensado, na forma de um substitutivo. O parecer foi apenas apresentado: não há votação registrada.

O PL 452/2023, da deputada Amanda Gentil, altera a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Na versão original, o poder público deveria disponibilizar conteúdo informativo impresso no cartão de vacinação, ou em material anexado a ele ou entregue a quem o solicitar, e nas páginas de internet e redes sociais dos gestores do SUS. O PL 3803/2026, de Amom Mandel, busca fortalecer a conscientização, o combate à desinformação e o respeito às pessoas com TEA.

O substitutivo reúne aspectos dos dois projetos. Na Lei 12.764/2012, inclui entre as diretrizes da política o combate à desinformação, ao preconceito, à discriminação e aos estigmas relacionados ao TEA; campanhas educativas para a sociedade, comunidades escolares e ambientes de trabalho; e a disseminação de orientações sobre direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.

O texto também prevê que o direito à informação inclua acesso a conteúdos informativos nos instrumentos de acompanhamento da saúde distribuídos pelo SUS, impressos ou digitais, ou em material avulso anexado a eles. Esse acesso valeria ainda em sítios eletrônicos, perfis institucionais em redes sociais e aplicativos oficiais dos gestores do SUS, em todas as esferas de governo. O conteúdo deverá se basear em evidências científicas e ser redigido em linguagem simples. As políticas e informações não poderão, em qualquer hipótese, promover violação de direitos das pessoas com TEA.