O deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sobre o Projeto de Lei 1.827/2023, do deputado Rodrigo Gambale. O projeto acrescenta o artigo 301-A ao Código de Trânsito Brasileiro para fixar prazos máximos de liberação de vias após acidentes com vítimas. O parecer foi apenas apresentado e não foi votado.

O projeto original também autoriza a remoção emergencial de feridos e de veículos quando a manutenção da cena representar risco à segurança ou comprometer a fluidez do tráfego.

Antes da CFT, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) analisou a proposta e aprovou um substitutivo do relator Gilberto Abramo. Segundo o parecer, o texto mantém a essência do original e busca aperfeiçoar a técnica legislativa, a viabilidade operacional e a segurança jurídica.

O substitutivo inclui os artigos 301-A e 301-B no Código de Trânsito. Eles permitem que o agente da autoridade de trânsito autorize, em determinadas condições, a remoção de vítimas e veículos sem perícia imediata, desde que a ocorrência seja documentada por imagens, croquis e georreferenciamento.

O texto também prevê a possibilidade de criar centrais integradas de atendimento a acidentes em cada ente federativo. Fixa ainda prazos máximos de 3 horas em áreas urbanas e 5 horas em rodovias para a liberação total das vias, com prorrogação mediante justificativa.

Na CFT, cabe analisar a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária e o mérito econômico e administrativo. Hauly afirma que o projeto e o substitutivo não criam nem ampliam despesas obrigatórias, não geram renúncia de receita e não impõem obrigações diretas ao Tesouro Nacional.