O deputado Gilson Daniel (PODE/ES) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara pela aprovação do Projeto de Lei 478/2020. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação e nenhuma tramitação posterior.
O projeto é de autoria do deputado Denis Bezerra. Pelo art. 1º, fabricantes, importadores e comerciantes, incluindo plataformas de comércio eletrônico, ficam proibidos de destruir produtos não perecíveis não comercializados ou devolvidos pelo consumidor. Ficam fora da proibição os produtos que possam representar risco à saúde ou à segurança.
Pelo art. 2º, quem descumprir a lei pagará multa equivalente ao valor de mercado de cada produto destruído. A lei entraria em vigor na data da publicação.
Na justificação, o autor cita como inspiração medida aprovada pelo Parlamento da França em 2020 e a preocupação com a destruição de itens novos ou devolvidos por empresas como Amazon e Burberry.
No voto, o relator afirma que a proibição é um passo para a transição rumo à economia circular e alinha o Brasil a critérios de ESG (ambientais, sociais e de governança). Para ele, incinerar ou descartar mercadorias em perfeitas condições destrói valor econômico e mancha a reputação das marcas.
O relator também argumenta que a obrigação de reutilizar, reciclar ou doar estimula novos mercados, emprego e renda, e fortalece a logística reversa, o setor de reparos, a reciclagem e as organizações que redistribuem bens.
Na CDE, um parecer anterior, da deputada Any Ortiz (CIDADANIA-RS), apresentado em 12 de abril de 2024, era pela rejeição, mas não chegou a ser apreciado. Nenhuma emenda foi apresentada na comissão.