O deputado Gilson Daniel (PODE/ES) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 3.860/2024 na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz nenhuma votação ou tramitação posterior.

O projeto é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo e altera o Decreto-Lei nº 1.455/1976 para excluir a presunção relativa de dano ao erário em operações de comércio exterior. O art. 2º inclui o § 5º no art. 23 do decreto-lei. Pelo texto, não se presume o dano ao erário pela mera ausência de comprovação da origem, disponibilidade ou transferência dos recursos empregados.

Também seria vedada a presunção relativa que possa resultar em pena de perdimento ou em outras sanções do decreto-lei, exceto quando comprovada a intenção dolosa do agente. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, o autor afirma que a interpretação atual, conforme entendimentos do CARF e do STJ, gera insegurança jurídica. Segundo ele, ela permite sanções severas, como o perdimento de mercadorias, com base apenas em presunções de fraude ou em falhas formais.

No voto, o relator sustenta que a legislação aduaneira é complexa e que equívocos formais afetam sobretudo pequenas e médias empresas. Para ele, a presunção de dano vem sendo aplicada de forma automática, o que equipara o erro administrativo à fraude dolosa. Afirma ainda que o projeto não afrouxa o combate a ilícitos e que respeita a presunção de inocência, o devido processo legal e a ampla defesa.

A apreciação é conclusiva pelas comissões, em regime ordinário. O projeto foi distribuído à CDE, à Comissão de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do Regimento) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54). Não há apensos, e não foram apresentadas emendas na CDE.