O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, apresentou em 4 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 4.633/2020. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para suspender temporariamente a inscrição de informações negativas em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito em situações de calamidade pública oficialmente reconhecidas. O texto foi apenas apresentado: não há votação registrada.

O projeto original, da deputada Gleisi Hoffmann e outros, buscava vedar a negativação de empregados demitidos durante a calamidade da pandemia de Covid-19 e determinar a retirada das inscrições já feitas, em quinze dias. Está apensado o PL 1.559/2022, da deputada Professora Dayane Pimentel, que propunha suspender, até 31 de dezembro de 2023, as informações negativas de pessoas físicas inadimplentes durante a pandemia. O relator vota pela aprovação dos dois projetos na forma do substitutivo.

Segundo o relator, o fim da emergência sanitária e o decurso dos prazos retiraram a atualidade dos textos. Por isso, o substitutivo dá caráter permanente à regra, de aplicação excepcional e temporária, para que possa valer em futuras calamidades, inclusive desastres naturais.

Pelo novo art. 43-A proposto, a suspensão dura 180 dias, contados do reconhecimento oficial da calamidade, e alcança obrigações de consumidores cuja capacidade de pagamento tenha sido diretamente comprometida pelos efeitos do evento. Vale para dívidas vencidas durante a calamidade cujo inadimplemento decorra diretamente dela. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por até 180 dias, mediante ato do Poder Executivo responsável pelo reconhecimento, enquanto persistirem as circunstâncias.