O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) pela aprovação do Projeto de Lei 5.965/2025, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.

O projeto é de autoria do deputado Marcos Tavares. Segundo o relatório, estabelece normas de proteção jurídica ao corretor de imóveis quanto à responsabilidade civil por atraso na entrega de empreendimentos. Pelo texto original, o corretor inscrito no CRECI só responde por atos diretamente ligados à intermediação, e a responsabilidade pela obra, pelos prazos e pelos vícios de construção é exclusiva da incorporadora ou construtora.

Na justificativa, o autor cita levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC): mais de 25% dos empreendimentos residenciais entregues entre 2019 e 2023 tiveram algum atraso. O relator afirma que, nesse cenário, tornou-se recorrente incluir o corretor no polo passivo das ações, embora ele não tenha ingerência sobre cronograma, capacidade financeira da construtora ou execução técnica.

O substitutivo prevê que incorporadora ou construtora respondem pela execução da obra, pelos prazos contratuais, pela entrega do imóvel e pela resolução de vícios. O corretor inscrito no CRECI não responderia pelo descumprimento dessas obrigações, salvo se houver participação na incorporação, construção ou gestão executiva da obra; participação no mesmo grupo econômico da construtora; confusão ou desvio patrimonial; prestação de informação falsa, inexata ou desatualizada ao consumidor; ou ocultação intencional de informações essenciais.

Não haveria responsabilidade por informação inexata se ela tiver sido repassada na forma oficialmente divulgada pela incorporadora ou construtora. O corretor deverá repassar ao consumidor as informações e documentos oficiais, incluindo o Registro de Incorporação e o material contratual.