O deputado Lafayette de Andrada (PL/MG) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer do relator (PRL 4) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O parecer trata do Projeto de Lei 2.791/2022, de autoria do deputado Alexis Fonteyne, e dos apensados. Ele não é um projeto de lei novo e ainda não foi votado: o registro da Câmara traz apenas a apresentação do documento.

O relator vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos projetos. No mérito, propõe rejeitar o PL 2.791/2022 e o PL 2.792/2022, que trata de mediação tributária. Propõe aprovar o PL 2.486/2022, de autoria do Senado, nos termos de um substitutivo que institui a "Arbitragem Especial Tributária e Aduaneira". A Comissão de Finanças e Tributação já havia opinado pela aprovação somente do PL 2.486/2022.

Segundo o substitutivo, a arbitragem não é obrigatória. Ela é instaurada por solicitação do contribuinte, depende de admissibilidade avaliada pela autoridade máxima do órgão responsável pelo crédito e é formalizada por compromisso arbitral. A recusa precisa ser fundamentada. O árbitro julga por direito, não por equidade, e fica vedado submeter à arbitragem controvérsia sobre a constitucionalidade de normas. O texto abrange também valores devidos aos conselhos profissionais e à OAB, por sua natureza tributária.

A sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial e, sendo condenatória, é título executivo judicial. A nulidade pode ser pedida ao Judiciário em 90 dias, contados da notificação da sentença. Pelo substitutivo, a celebração do compromisso suspende processos administrativos e ações judiciais sobre os créditos em discussão.

O texto fixa limites para os honorários arbitrais sobre o valor atualizado do crédito, em faixas progressivas: de 10% a 20% até R$ 350 mil, e de 1% a 3% sobre a parcela acima de R$ 175 milhões. As custas são antecipadas pelo contribuinte e reembolsadas conforme a sucumbência.