O deputado Diego Garcia (UNIÃO-PR), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 20 de outubro de 2026 a emenda de relator EMR 2/0 ao PL 415/2023, apensado ao Projeto de Lei 2.586/2021. A emenda reescreve o art. 5º do apensado, que fixa em 31 de dezembro de 2022 o marco do art. 23 da Lei 13.465/2017, e integra o parecer sobre o projeto principal. O projeto, do deputado Fausto Pinato, altera a Lei 13.465/2017 para ampliar o marco temporal da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O material foi apenas apresentado; não há votação registrada.
No parecer, o relator vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto principal, do PL 415/2023 (apensado) e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). A CCJC analisa apenas esses aspectos, e a apreciação do projeto é conclusiva nas comissões.
O projeto original desloca de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2020 a data de corte de três dispositivos da Lei 13.465/2017: arts. 9º, § 2º, 13, § 3º, e 23. Prevê ainda prazo de cinco anos para os legitimados instaurarem a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) e multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil para loteamento e desmembramento irregulares. O PL 415/2023, da deputada Yandra Moura, propõe a data de 31 de dezembro de 2022 e prazo de dez anos para a Reurb-E.
O substitutivo aprovado pela CDU em 29 de abril de 2026 fixa o marco em 31 de dezembro de 2024 e mantém o prazo de cinco anos para a Reurb-E. Esse texto não reproduz as multas dos arts. 70-A e 70-B nem as alterações do apensado em outras leis.
As emendas do relator são de técnica legislativa e não mudam o mérito. A Emenda 1 ao projeto principal reescreve o art. 2º mantendo a data de 2020. A Emenda 2 estabelece que o prazo da Reurb-E conta da entrada em vigor da nova lei, pois a redação original o contaria da vigência da própria Lei 13.465, em vigor desde 2017. O parecer também ajusta o § 5º do art. 14: os entes deverão adotar as medidas necessárias à responsabilização administrativa, civil e criminal, já que a responsabilização criminal depende do Ministério Público e do Judiciário. Para o apensado, o relator apresenta cinco emendas e, para o substitutivo da CDU, uma subemenda substitutiva de técnica legislativa.
O relator registra que o Supremo Tribunal Federal analisa as ADIs 5.771, 5.787, 5.883 e 6.787, que questionam dispositivos da Lei 13.465/2017. Segundo o parecer, o julgamento foi suspenso em agosto de 2026 por pedido de vista, após três votos pela inconstitucionalidade parcial. Não há decisão definitiva, e os dispositivos seguem em vigor.