O deputado Diego Garcia (UNIÃO-PR), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 20 de outubro de 2026 a emenda de relator EMR 4/0 ao PL 415/2023, apensado ao Projeto de Lei 2.586/2021, que explicita em 180 dias o prazo de vigência do apensado. A emenda integra o parecer sobre o projeto. A proposição foi apenas apresentada: não há votação nem outra tramitação registrada.

O projeto, de autoria do deputado Fausto Pinato, altera a Lei 13.465/2017 para deslocar de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2020 o marco temporal da regularização fundiária de núcleos urbanos informais. O PL 415/2023, da deputada Yandra Moura, está apensado e propõe o marco de 31 de dezembro de 2022.

No parecer, a CCJC examina constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O relator vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto principal (com as Emendas 1 e 2), do apensado (com as Emendas 1 a 5) e do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), com uma subemenda substitutiva de técnica legislativa.

A Emenda 1 ao projeto principal mantém o marco de 31 de dezembro de 2020 e fixa em cinco anos o prazo para os legitimados instaurarem a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). Depois disso, municípios, estados e Distrito Federal deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas para a responsabilização administrativa, civil e criminal de quem causou a formação dos núcleos. Ela também prevê multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil para loteamento ou desmembramento irregular e para afirmação falsa sobre sua legalidade, extensiva a quem concorrer para a infração. A Emenda 2 faz o prazo de cinco anos contar da entrada em vigor da nova lei.

O substitutivo da CDU, aprovado em 29 de abril de 2026, fixa o marco em 31 de dezembro de 2024 e não reproduz as multas. A subemenda do relator mantém essa data e o prazo de cinco anos, com vigência na data da publicação.

O relator registra que o Supremo Tribunal Federal julga ações contra dispositivos da Lei 13.465/2017, entre eles os da legitimação fundiária. O julgamento foi suspenso em agosto de 2026 por pedido de vista, após três votos pela inconstitucionalidade parcial. Segundo o parecer, não há decisão definitiva.

A apreciação do projeto pelas comissões é conclusiva, em regime ordinário de tramitação.