O deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR) apresentou, em 20 de outubro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, parecer sobre o Projeto de Lei 2.586/2021, de autoria do deputado Fausto Pinato. O parecer foi apenas apresentado: não há votação registrada na comissão.
O projeto altera a Lei 13.465/2017 para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31 de dezembro de 2020. Hoje o marco é 22 de dezembro de 2016, previsto no § 2º do art. 9º, no § 3º do art. 13 e no art. 23 da lei. Está apensado o PL 415/2023, da deputada Yandra Moura, que fixa o marco em 31 de dezembro de 2022 e mexe também em normas sobre imóveis da União e titulação pelo Incra.
O projeto principal também fixa prazo de cinco anos para os legitimados instaurarem a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). Esgotado o prazo, municípios, estados e Distrito Federal deverão responsabilizar quem causou a formação dos núcleos informais. Além disso, cria infrações administrativas para loteamento e desmembramento irregulares do solo e para afirmação falsa sobre sua legalidade, com multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), um substitutivo foi aprovado em 29 de abril de 2026. Ele leva o marco temporal para 31 de dezembro de 2024 e mantém o prazo de cinco anos para a Reurb-E. Esse substitutivo não reproduz as infrações e multas dos arts. 70-A e 70-B nem as mudanças do apensado em outras leis.
No voto, o relator conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.586/2021 com duas emendas, do PL 415/2023 com cinco emendas e do substitutivo da CDU, nos termos de uma subemenda substitutiva de técnica legislativa. As emendas corrigem a contagem do prazo da Reurb-E, que passa a valer da entrada em vigor da nova lei, e a redação sobre a responsabilização criminal, que depende de ação do Ministério Público e do Judiciário.