O deputado Diego Garcia (UNIÃO-PR), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, apresentou em 20 de outubro de 2026 uma subemenda substitutiva de técnica legislativa ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) ao Projeto de Lei 2.586/2021. A proposição foi apenas apresentada; não há votação registrada.
O texto altera a Lei 13.465/2017 para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31 de dezembro de 2024. Hoje a lei adota como data de corte 22 de dezembro de 2016. A data muda no § 2º do art. 9º (legitimação fundiária), no § 3º do art. 13 (isenção de custas e emolumentos na Reurb de Interesse Social para conjuntos habitacionais públicos) e no art. 23 (legitimação fundiária como forma originária de aquisição da propriedade).
A subemenda também fixa, no art. 14, prazo de cinco anos para os legitimados promoverem a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E). Terminado o prazo, Municípios, Estados e Distrito Federal deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias à responsabilização administrativa, civil e criminal de quem deu causa à formação de núcleos urbanos informais. O prazo conta da entrada em vigor da nova lei, o que corrige a redação original, que o faria valer desde 2017. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
A data de 2024 vem do substitutivo da CDU, aprovado em 29 de abril de 2026. Esse substitutivo não reproduz as multas de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 para loteamento e desmembramento irregulares (arts. 70-A e 70-B), previstas no projeto original, de autoria do deputado Fausto Pinato. As multas aparecem apenas na Emenda nº 1 do relator ao projeto principal, e não na subemenda.
No parecer, Diego Garcia vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2.586/2021, do PL 415/2023 (apensado) e do substitutivo da CDU, com emendas e a subemenda. O relator registra que o Supremo Tribunal Federal ainda julga ações contra dispositivos da Lei 13.465/2017, suspenso em agosto de 2026 por pedido de vista, e recomenda acompanhar o caso. Como a apreciação é conclusiva nas comissões, a CCJC ainda precisa votar o parecer.