O deputado Diego Garcia (UNIÃO-PR), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 20 de outubro de 2026 a emenda de relator EMR 2 ao Projeto de Lei 2.586/2021. O registro da Câmara não mostra tramitação posterior: não houve votação, e a proposição apenas foi apresentada. O documento que acompanha a emenda é o parecer do relator, que ainda não tem data de assinatura.
O PL 2.586/2021, do deputado Fausto Pinato, altera a Lei 13.465/2017 e desloca de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2020 o marco temporal da regularização fundiária urbana (Reurb) por legitimação fundiária. A data também vale para a isenção de custas e emolumentos da Reurb de interesse social em conjuntos habitacionais construídos pelo poder público. O projeto fixa ainda prazo de cinco anos para instaurar a Reurb de interesse específico (Reurb-E) e cria infrações administrativas com multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil para loteamento e desmembramento irregulares do solo.
Está apensado o PL 415/2023, da deputada Yandra Moura. Ele fixa o marco em 31 de dezembro de 2022 e dá prazo de 10 anos para a Reurb-E. Também altera outros dispositivos da Lei 13.465/2017, do Decreto-Lei 9.760/1946 e da Lei 8.629/1993.
Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, um substitutivo aprovado em 29 de abril de 2026 fixou o marco em 31 de dezembro de 2024. Esse texto não reproduz as infrações e multas do projeto principal nem as alterações do apensado em outras leis.
No parecer, Diego Garcia vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das propostas. Ele apresenta as Emendas 1 e 2 ao projeto principal, as Emendas 1 a 5 ao apensado e uma subemenda substitutiva de técnica legislativa ao substitutivo da CDU. Segundo o relator, os ajustes não alteram o mérito.