O deputado Diego Garcia (UNIÃO-PR), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 20 de outubro de 2026 a Emenda de Relator nº 1 ao Projeto de Lei 415/2023, da deputada Yandra Moura, apensado ao PL 2.586/2021, de autoria do deputado Fausto Pinato. A emenda reescreve o art. 4º do apensado, que dá aos legitimados dez anos para promover a instauração da Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), sem a expressão que contaria o prazo a partir da vigência da lei. A emenda foi apenas apresentada; não há votação registrada.
No mesmo parecer, a Emenda nº 1 ao projeto principal altera a Lei 13.465/2017 e desloca de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2020 o marco temporal em três dispositivos: a Reurb por legitimação fundiária (art. 9º, § 2º), a isenção de custas e emolumentos na Reurb de Interesse Social (Reurb-S) para conjuntos habitacionais e condomínios de interesse social já implantados (art. 13, § 3º) e a definição de legitimação fundiária (art. 23).
Essa emenda ao projeto principal também acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 14. O § 4º dá aos legitimados cinco anos para promover a instauração da Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). Findo o prazo, o § 5º determina que Municípios, Estados e Distrito Federal adotem, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias à responsabilização administrativa, civil e criminal de quem deu causa à formação dos núcleos urbanos informais.
Os arts. 70-A e 70-B tipificam como infrações administrativas o loteamento ou desmembramento do solo urbano sem autorização ou em desacordo com a licença, e a afirmação falsa sobre sua legalidade. A multa varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil e vale também para quem concorrer para a infração.
Segundo o parecer do relator, a emenda faz parte de ajustes de técnica legislativa: o prazo de cinco anos passa a contar da entrada em vigor da nova lei (Emenda nº 2), e a responsabilização criminal passa a depender de medidas dos entes, já que cabe ao Ministério Público e ao Judiciário. O relator também propôs emendas ao PL 415/2023 e uma subemenda ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O PL 415/2023, da deputada Yandra Moura, está apensado ao PL 2.586/2021 e fixa o marco em 31 de dezembro de 2022. O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, aprovado em 29 de abril de 2026, adota 31 de dezembro de 2024. O parecer cita ainda o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de ações contra a Lei 13.465/2017, suspenso por pedido de vista.