O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, parecer como relator do Projeto de Lei 5.806/2023, de autoria do deputado Alfredinho. O parecer é favorável ao projeto e aos apensados (PL 6.196/2023 e PL 568/2024), na forma de um novo substitutivo. O registro da Câmara não mostra votação: o parecer foi apenas apresentado.
O substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Acrescenta ao art. 54-C um inciso VI que veda a oferta ativa não solicitada de operações de crédito a aposentados e pensionistas por ligação telefônica ou outras modalidades de telemarketing ativo, ressalvadas as hipóteses de solicitação prévia, específica e expressa do consumidor.
Ao art. 54-D, o texto acrescenta os §§ 2º a 4º. O fornecedor deve adotar mecanismos seguros e eficazes de prevenção a fraudes, identificação precisa do contratante e verificação da autenticidade de sua manifestação de vontade, compatíveis com os riscos da operação. Esses mecanismos devem permitir identificar indícios relevantes de irregularidade ou fraude e adotar medidas preventivas de verificação ou de interrupção da contratação, proporcionais aos riscos, mesmo que a operação tenha sido formalmente autenticada. Os registros que comprovem a regularidade da operação devem ser mantidos, nos termos da legislação de proteção de dados.
O texto preserva os requisitos específicos de autenticação, autorização e segurança do crédito consignado e as competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. A vigência começaria 90 dias após a publicação oficial.
O relator rejeita a proibição indiscriminada do telefone como canal de contratação, que poderia restringir o acesso ao crédito de quem tem dificuldade com ferramentas digitais. Também considera inadequada a nulidade automática de operações sem determinados procedimentos de autenticação e não impõe tecnologias específicas, como biometria ou geolocalização. O parecer acolhe as emendas 1/2025 e 2/2025, do deputado Vinícius Carvalho, sobre o protocolo de verificação e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.