O deputado Luiz Gastão (PSD/CE), relator na Comissão de Trabalho (CTRAB), apresentou em 4 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 2.363/2025, que institui o Programa Banco Social do Emprego. O projeto original é do deputado Domingos Sávio, apresentado em 19 de maio de 2025. O substitutivo foi apenas apresentado e ainda não foi votado.
O relator vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo, que faz, segundo ele, "alterações pontuais" de redação e ordenação dos dispositivos e de suas referências, mantendo o sentido do texto original. O objetivo do programa é propiciar a transição gradual de beneficiários de políticas assistenciais para o mercado de trabalho.
Pelo texto, empresas que contratarem, pela CLT, membros de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ficam isentas por 12 meses, a contar da contratação, da contribuição sobre a folha de pagamento prevista no inciso I do art. 22 da Lei 8.212/1991.
O substitutivo altera a Lei 8.742/1993 para exigir, na inscrição ou atualização no CadÚnico, informações sobre escolaridade, formação e experiência profissional. Também prevê a interoperabilidade de dados do CadÚnico com o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para ofertar vagas a pessoas de 18 a 59 anos aptas ao trabalho. Vagas da iniciativa privada teriam prioridade sobre as do poder público.
Na Lei 14.601/2023, o texto acrescenta o art. 10-A. Para famílias com integrantes de 18 a 59 anos, a permanência no Bolsa Família dependeria da atualização das informações profissionais e, para desocupados ou desalentados, da comprovação de matrícula e frequência mínima de 80% das horas letivas em educação de jovens e adultos. Isso valeria desde que o curso esteja disponível na rede pública do município.