O deputado Sargento Portugal (PODE-RJ), relator, apresentou em 20 de outubro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 2.082/2026 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O projeto é de autoria da deputada Renata Abreu. O relator vota pela aprovação do projeto e das duas emendas apresentadas na comissão, na forma do substitutivo. A proposta só foi apresentada: não há votação registrada.
O texto altera a Lei 13.675/2018, do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e a Lei 13.756/2018, do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Reconhece a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco, para fins de formulação e execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. No substitutivo, esse reconhecimento entra como novo § 2º do art. 6º da Lei do SUSP, e o atual parágrafo único passa a § 1º.
O substitutivo acrescenta ao art. 6º quatro objetivos da política: reconhecer a exposição permanente aos riscos como elemento orientador de políticas de valorização, proteção institucional e compensação; implementar ações de prevenção, identificação e manejo do estresse ocupacional; adotar protocolos institucionais de proteção; e adotar instrumentos de valorização profissional, observadas a competência e a autonomia dos entes federativos.
Quanto ao rol de profissionais, a Emenda 1/2026, do deputado Nicoletti, incluía policiais legislativos, guardas municipais, peritos oficiais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. O relator preferiu adotar o rol de órgãos operacionais já previsto no § 2º do art. 9º da Lei do SUSP e acrescentar a ele os órgãos do sistema socioeducativo. Esse inciso havia sido vetado na sanção da lei original, como o próprio relator registra.
Pelo novo § 9º do art. 5º da Lei 13.756/2018, será dada prioridade na transferência de recursos do FNSP aos entes federados que comprovarem legislação e programas de valorização e proteção dos profissionais. O texto cita, entre os programas, prevenção ao estresse ocupacional, protocolos de proteção, medidas compensatórias ou indenizatórias previstas em lei própria, atenção à saúde física e mental, acompanhamento psicológico contínuo e apoio aos familiares.