O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) pela aprovação do Projeto de Lei 3.501/2025 e da emenda aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.
O projeto, do deputado Amom Mandel, institui a obrigatoriedade de pesquisas nacionais periódicas para levantar dados sobre as condições de vida dos cuidadores familiares de pessoas com deficiência em todo o território nacional. O texto delimita os objetos das pesquisas, fixa a periodicidade, define atribuições e trata da divulgação dos resultados e da vinculação das políticas públicas a eles.
Na justificação, o autor sustenta que as pesquisas demográficas e socioeconômicas existentes não captam com a profundidade necessária as particularidades desse grupo. Segundo ele, o cuidado familiar, majoritariamente não remunerado e invisível, sustenta parte essencial da política de inclusão no País.
No voto, Rollemberg afirma que o projeto delimita seu escopo de modo a não se sobrepor ao Censo Demográfico e ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Ele também cita o art. 31 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que obriga os Estados Partes a coletar dados, inclusive estatísticos e de pesquisas, para formular políticas e enfrentar barreiras. Para o relator, "medir as condições de quem cuida é, nesse contexto, medir uma barreira".
A emenda da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação prevê a desagregação dos dados por contexto territorial e sociocultural, com identificação de cuidadores indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outros povos e comunidades tradicionais. O relator diz que, sem ela, a média nacional ocultaria as situações mais graves. A emenda foi aprovada naquela comissão em 1º de julho de 2026, após parecer do deputado Duda Ramos (PODE-RR).