O deputado Luiz Gastão (PSD/CE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2.363/2025, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado pela comissão. O projeto, do deputado Domingos Sávio, institui o Programa Banco Social do Emprego, para facilitar a transição de beneficiários de programas assistenciais para o mercado de trabalho.
O projeto foi apresentado em 19 de maio de 2025 e despachado em 11 de junho de 2025 para quatro comissões: Trabalho, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário. Gastão foi designado relator em 16 de julho de 2025, e o prazo de emendas na CTRAB terminou em 14 de agosto de 2025, sem emendas.
Segundo o substitutivo, empresas que contratarem, pela CLT, membros de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ficam isentas por 12 meses, a contar da contratação, da contribuição sobre a folha de pagamento prevista no inciso I do art. 22 da Lei 8.212/1991. O Poder Público, em todos os níveis da Federação, deverá conceber meios de oferta de trabalho remunerado a essas famílias.
O texto altera a Lei 8.742/1993 para garantir, na forma do regulamento, a interoperabilidade de dados entre o CadÚnico e o Sistema Nacional de Emprego (Sine). O objetivo é ofertar vagas a integrantes de famílias inscritas com idade entre 18 e 59 anos aptos ao trabalho, ou a quem optar. As vagas da iniciativa privada teriam prioridade sobre as do Poder Público.
Também altera a Lei 14.601/2023: em famílias com integrantes de 18 a 59 anos, a permanência no Bolsa Família dependeria da atualização das informações profissionais no CadÚnico. Desocupados ou desalentados teriam de comprovar matrícula e frequência mínima de 80% das horas letivas na educação de jovens e adultos (EJA), se não concluída e se disponível na rede pública do município.