O deputado Icaro de Valmir (REPUBLICANOS/SE), relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), apresentou em 4 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 3.503/2024, do deputado Marcos Tavares. O parecer do relator recomenda aprovar o projeto na forma do substitutivo. A comissão ainda não votou o parecer, e o registro da Câmara não traz nenhuma votação.

O projeto original institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Comunitária. Ele prevê mapeamento de terrenos baldios pelos municípios, cessão desses espaços a grupos comunitários, apoio financeiro e isenção de impostos sobre insumos e equipamentos, capacitação, regras de comercialização, monitoramento e financiamento com recursos da União.

O relator avaliou que boa parte desses objetivos já consta da política federal. Citou o Decreto 11.700, de 12 de setembro de 2023, que instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, e a Lei 14.935, de 26 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. Segundo o parecer, aprovar o projeto integralmente causaria sobreposição normativa e duplicidade de instrumentos.

Por isso, o substitutivo não cria um programa novo. Ele altera a Lei 14.935/2024 em três pontos. No inciso II do art. 2º, passa a prever a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, baldios, ociosos e subutilizados.

No art. 5º, o inciso III passa a prever o estímulo à assistência técnica para a agricultura urbana e periurbana. Também prevê auxílio técnico e financeiro às prefeituras para assistência e treinamento dos agricultores. Inclui ainda programas de capacitação sobre cultivo sustentável, manejo do solo, irrigação eficiente, compostagem e controle de pragas e doenças.