O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, apresentou em 4 de novembro de 2026 a Emenda de Relator nº 1 ao Projeto de Lei nº 603/2026, de autoria do deputado Duarte Jr. A emenda altera a redação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados de saúde. Segundo o registro da Câmara, não há tramitação posterior nem votação.
A emenda acompanha o parecer do relator pela aprovação do projeto, que ainda não foi votado na comissão. O projeto original, e não a emenda, propõe reduzir de 10 para 5 anos o tempo mínimo de contribuição exigido do empregado para que, ao se aposentar, permaneça no plano. Isso vale desde que ele assuma o pagamento integral da mensalidade.
Pela redação proposta na emenda, o empregado que contribuir para o plano em razão de vínculo empregatício por no mínimo cinco anos terá assegurado, a partir da aposentadoria, o direito de permanecer no plano vigente em condições de paridade com a cobertura assistencial oferecida aos empregados em atividade.
A emenda também acrescenta o § 4º ao art. 31: a alteração da operadora, do modelo de prestação de serviço, da forma de custeio ou dos valores de contribuição não interrompe a contagem do prazo exigido. Segundo o relator, isso consolida em lei entendimento já pacificado pela jurisprudência.
No parecer, o relator afirma que o aposentado, por ter maior demanda por serviços de saúde e menor renda, está em posição de especial fragilidade na relação com a operadora. Ele cita ainda a avaliação do autor do projeto de que a redação atual gera controvérsias judiciais e insegurança para beneficiários, operadoras e empregadores.
O projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. No prazo regimental, de 20 de abril a 4 de maio de 2026, não foram apresentadas emendas na CDC.