O deputado federal Alencar Santana (PT/SP) apresentou, em 7 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4928/2026, que propõe alterar o artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para exigir que as partes e seus representantes legais informem, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir nas regras de impedimento e suspeição.

A mudança consistiria em acrescentar um novo inciso VIII a ambos os dispositivos. Hoje, o artigo 80 do CPC e o artigo 793-B da CLT listam as condutas que caracterizam litigância de má-fé — como alterar a verdade dos fatos, deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou interpor recurso com intuito protelatório — e estabelecem sanções como multa e indenização à parte contrária. O projeto não altera essas punições; insere na mesma estrutura normativa a obrigação de declarar vínculos com o juiz.

As regras de impedimento e suspeição já existem no CPC (artigos 144 e 145). O impedimento é objetivo e automático: ocorre, por exemplo, quando o juiz atuou no processo como advogado ou testemunha, ou quando parente seu até terceiro grau está postulando na causa. A suspeição é subjetiva e depende de comprovação, abrangendo situações como amizade íntima ou inimizade com as partes, ou relação de credor ou devedor. O projeto busca antecipar a revelação dessas situações, fazendo com que as próprias partes declarem voluntariamente os vínculos, em vez de aguardar que o juiz se afaste por iniciativa própria ou que a parte contrária suscite a questão.

Alencar Santana é advogado, deputado federal pelo PT de São Paulo reeleito em 2022 para a legislatura 2023-2027, e atua como 1º vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados.