O deputado Amom Mandel (Republicanos/AM) apresentou, em 7 de agosto de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/2026, que propõe excluir explicitamente a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) do mecanismo de redução linear de benefícios tributários federais instituído pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Em outras palavras, o projeto busca proteger o benefício da alíquota zero, garantindo que ele não seja atingido pelo corte linear — e não eliminá-lo, como uma leitura apressada da expressão "excluir" poderia sugerir.

A LC 224/2025 instituiu uma redução linear de 10% sobre diversos incentivos e benefícios tributários federais, incluindo PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. Para isenções e alíquotas zero, a regra geral prevê a aplicação de 10% da alíquota do sistema padrão, o que, na prática, faria surgir uma cobrança onde hoje há isenção total. A redução entrou em vigor para PIS/Cofins a partir de 1º de abril de 2026.

A aplicação dessa redução às vendas para a ZFM gerou controvérsia. Inicialmente, a Receita Federal, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, interpretou que o corte de 10% alcançaria as operações destinadas à zona franca, o que motivou preocupação entre empresas da região e levou a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) a obter uma liminar na Justiça Federal do Amazonas para suspender a cobrança. Em julho de 2026, porém, a Receita Federal reformou seu entendimento por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207/2026, reconhecendo que a alíquota zero de PIS/Cofins para a ZFM possui proteção constitucional — por equiparação às exportações — e, portanto, não é atingida pelo corte linear, segundo reportagens publicadas por veículos especializados em tributação.

O PLP 231/2026, ao alterar a LC 224/2025 para excluir expressamente a alíquota zero de PIS/Cofins da ZFM da redução linear, busca dar segurança jurídica por via legislativa ao entendimento que a Receita Federal já acolheu administrativamente. O projeto refere-se especificamente à alíquota zero prevista no art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a não-incidência de PIS/Pasep e Cofins nas vendas destinadas à ZFM.

Não se trata do primeiro projeto legislativo sobre o tema: o PLP 192/2026, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto em julho de 2026, também propõe explicitar a inaplicabilidade da redução linear aos benefícios fiscais do regime da Zona Franca de Manaus, conforme ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.

O PLP 231/2026 está apenas protocolado na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer de comissão ou qualquer deliberação. Se avançar, a proposta poderá reforçar legislativeamente a proteção aos incentivos fiscais da ZFM, tema que permanece sensível tanto para o equilíbrio das contas públicas quanto para a competitividade industrial da região amazônica.