Em 7 de agosto de 2026, a deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4936/2026, que "dispõe sobre o registro civil das pessoas indígenas". A proposta encontra-se na fase inicial de tramitação — apenas apresentada à Mesa, sem despacho para comissões, designação de relator ou qualquer deliberação registrada até o momento.
A ementa do projeto é breve e não traz detalhamento sobre as medidas previstas. O tema, no entanto, é alvo de debate recorrente no Legislativo e no Judiciário. O sub-registro civil entre indígenas é um problema crônico no Brasil: segundo dados do Censo 2010, apenas 67,8% das crianças indígenas eram registradas no ano de nascimento ou nos três meses seguintes, ante 98% das não indígenas. Dados de abril de 2025 indicam que 5,4% das crianças indígenas ainda estavam sem registro — proporção seis vezes maior que na população geral, chegando a 8% em regiões remotas do Norte (reportagem do Cimi de novembro de 2023).
A ausência de registro impede o acesso a serviços essenciais como saúde, educação, programas sociais e o exercício do voto. Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atualizaram a Resolução Conjunta nº 3/2012 para simplificar o registro civil de nascimento de indígenas, eliminando a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) para registros tardios, permitindo a inclusão de nome e etnia na língua indígena e excluindo os termos "integrados" e "não integrados" das certidões, considerados incompatíveis com o reconhecimento constitucional da capacidade civil plena dos indígenas (nota do CNJ). Apesar desses avanços normativos, entidades como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontam que os entraves persistem.