Em 7 de agosto de 2026, a deputada federal Carla Dickson (PL/RN) protocolou na Mesa da Câmara dos Deputados o PL 4931/2026, que altera a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para vedar a progressão de regime prisional a condenados pelo crime de feminicídio. A proposição foi apenas apresentada e ainda não registrou nenhuma tramitação posterior — não há relator designado, nem parecer de comissão, nem votação.

Se aprovado, o projeto impediria a transferência de condenados por feminicídio para regimes mais brandos (como o semiaberto ou o aberto), mantendo-os no regime fechado até o fim da pena. A proposta busca endurecer a execução penal para crimes de violência contra a mulher.

O contexto jurídico do projeto é sensível. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 26, declarando inconstitucional a vedação absoluta à progressão de regime para crimes hediondos — entendimento firmado no julgamento do HC 82.959, com fundamento no princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição). Como o feminicídio é classificado como crime hediondo, a proibição total da progressão pode esbarrar nesse precedente.

Recentemente, a Lei nº 14.994/2024 (conhecida como "Pacote Antifeminicídio") já alterou o tratamento legal do feminicídio: tornou-o tipo autônomo no Código Penal (art. 121-A, com pena de 20 a 40 anos), manteve sua classificação como crime hediondo e fixou em 55% o percentual mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime, além de vedar o livramento condicional. O PL 4931/2026, portanto, propõe um endurecimento adicional em relação a esse marco legal, ao suprimir totalmente a possibilidade de progressão.