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Em 7 de agosto de 2026, a deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG) protocolou na Câmara dos Deputados o PL 4934/2026, que propõe alterar o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir reserva de vagas para indígenas em contratos de aprendizagem.
O art. 429 da CLT, em sua redação atual, obriga estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes cujas funções demandem formação profissional. O projeto apresentado pela deputada pretende acrescentar dispositivo a esse artigo para que parte dessas vagas seja destinada a candidatos indígenas, ampliando o acesso desse grupo ao treinamento profissional e ao mercado de trabalho formal.
Célia Xakriabá é a primeira mulher indígena eleita deputada federal, tendo obtido 101.154 votos em Minas Gerais nas eleições de 2022. Doutora em Antropologia pela UFMG, sua atuação parlimentar concentra-se na defesa dos direitos indígenas, demarcação de territórios e educação (segundo perfil da G1).
O tema da inclusão profissional de indígenas tem ganhado espaço na Câmara. Em junho de 2026, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou substitutivo ao PL 3940/25, que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas de 18 a 29 anos, com incentivos como redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social por até 36 meses (segundo reportagem da Câmara dos Deputados). Já o PL 3093/2023, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em junho de 2026, prevê vagas de aprendizagem para adolescentes em acolhimento institucional, mas não contempla especificamente indígenas.
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O PL 4934/2026 encontra-se apenas apresentado na Mesa da Câmara, sem nenhuma tramitação posterior registrada. Ainda não foi encaminhado a qualquer comissão para análise e não há votação, aprovação ou sanção registrada. Caso venha a ser aprovado e sancionado, as empresas que firmam contratos de aprendizagem precisarão adaptar seus processos de recrutamento para cumprir a reserva de vagas para indígenas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original