Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) protocolou, em 6 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4911/2026, que propõe a criação do Programa Nacional de Subsídio ao Profissional de Apoio Escolar (PNSPAE), destinado a custear o profissional de apoio escolar a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência que necessitem desse suporte.
O projeto altera a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Essa lei já assegura, em situações de necessidade comprovada, o direito do estudante com autismo matriculado em classes comuns de ensino regular a um acompanhante especializado. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) também reforça a obrigatoriedade da oferta de profissionais de apoio, definindo-os como pessoas que auxiliam em atividades de alimentação, higiene e locomoção, promovendo a autonomia do estudante.
O custo desses profissionais tem sido objeto de disputa judicial. Em junho de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5357, decidiu por maioria (9 votos a 1) que é inconstitucional a cobrança de taxas adicionais por escolas privadas para fornecer profissional de apoio escolar a alunos com deficiência, entendendo que as instituições de ensino privado devem absorver esses custos como parte de sua atividade. O PL agora apresentado propõe um subsídio de abrangência nacional para o custeio desses profissionais, o que pode redimensionar a responsabilidade financeira hoje atribuída às escolas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A proposição foi apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator ou parecer de comissão. Seguirá para análise nas comissões pertinentes antes de eventual votação em plenário e, se aprovado, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original