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Em 5 de agosto de 2026, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4888/2026, que institui o Programa Tratamento Garantido, estabelece o Sistema Nacional de Garantia da Continuidade Assistencial na Saúde Suplementar (SNGCASS) e cria o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar (FGASS). A proposição encontra-se apenas apresentada e protocolada, sem qualquer deliberação posterior.
O objetivo central do PL é assegurar a continuidade da assistência aos beneficiários de planos privados de saúde nas hipóteses de direção fiscal, liquidação extrajudicial, alienação compulsória de carteira, insolvência ou encerramento das atividades da operadora. Em termos práticos, os mecanismos propostos visam impedir a interrupção de cobertura de tratamentos médicos, garantindo que os usuários mantenham seus direitos mesmo diante de crises nas operadoras. O projeto altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 — a Lei dos Planos de Saúde — para adequar a legislação vigente às novas garantias.
Contexto: A proposta surge em um momento de turbulência no setor de saúde suplementar. Segundo reportagens de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial de operadoras como a Golden Cross, em 13 de maio de 2025, além de ADPART M2, ASSIS Administração e VISION MED, todas motivadas por anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocavam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento aos beneficiários. Em paralelo, a ANS também instaurou regimes de direção fiscal em operadoras como o Plasc (plano de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora) e a IBBCA 2008 Gestão em Saúde.
Já existe, no entanto, um mecanismo similar regulamentado. O Fundo Garantidor da Saúde Suplementar (FGS) foi instituído pela ANS por meio da Resolução Normativa nº 191, de 2009, com base no artigo 35-A da Lei nº 9.656/98. O FGS atual permite que operadoras se agrupem para gerir recursos financeiros destinados ao pagamento de prestadores, assegurando a continuidade dos serviços em caso de dificuldades financeiras, mas sua adesão não é obrigatória. O PL 4888/2026, ao criar o FGASS como um novo fundo com amplitude aparentemente mais ampla, busca reforçar essa estrutura de proteção.
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O autor, Marcelo Crivella, é engenheiro e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. Foi senador pelo Rio de Janeiro por dois mandatos (2003–2017), ministro da Pesca e Aquicultura (2012–2014) e prefeito do Rio de Janeiro (2017–2020). Exerce mandato de deputado federal desde fevereiro de 2023.
A proposição seguirá agora para análise pelas comissões temáticas da Câmara, ainda sem prazo definido para votação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original