Em 5 de agosto de 2026, o deputado federal Mauricio do Vôlei (PL/MG) protocolou o Projeto de Lei 4891/2026, que propõe a inclusão do artigo 241-F no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990) para tipificar como crime a produção, divulgação ou apologia, por meio de conteúdo musical ou por quaisquer outros meios, de práticas sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Mauricio do Vôlei, cujo nome civil é Maurício Luiz de Souza, é ex-jogador profissional de vôlei eleito deputado federal por Minas Gerais nas eleições de 2022, em sua primeira disputa eleitoral, com 83.396 votos — conforme perfil na Câmara dos Deputados.
O ECA já conta com um conjunto de artigos dedicados à criminalização da pornografia infantil. Os atuais artigos 241 a 241-E, incluídos ou alterados pela Lei nº 11.829/2008, tipificam condutas como vender ou expor à venda material com cenas de sexo explícito envolvendo menores (art. 241), assim como armazenar, adquirir ou disseminar esse tipo de conteúdo (arts. 241-A a 241-E). O PL 4891/2026 propõe um novo tipo penal — o art. 241-F — voltado especificamente à produção, divulgação ou apologia de práticas sexuais envolvendo menores por meio de conteúdo musical ou qualquer outro meio, ampliando o escopo da proteção penal para além da pornografia stricto sensu.
Caso aprovado e sancionado, o novo dispositivo criará um delito específico, permitindo que autoridades processem quem produzir, divulgar ou fazer apologia de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. A proposta tem alcance nacional, pois o ECA é legislação federal, e pode atingir a indústria cultural, plataformas digitais e demais meios de comunicação ao estabelecer responsabilidade penal para esses atos.