O deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4925/2026, que propõe alterar a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para vedar a realização de concurso público destinado exclusivamente à formação de cadastro de reserva. A proposição foi apresentada em 6 de agosto de 2026.
A Lei nº 14.965/2024, conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos, estabelece normas gerais para concursos destinados ao provimento de cargos e empregos públicos. Sancionada em setembro de 2024, a norma entra em vigor no quarto ano após sua publicação, ou seja, em 2028, podendo ser antecipada pelo ato de autorização de cada concurso. A aplicação obrigatória é para concursos federais; estados, Distrito Federal e municípios podem editar suas próprias regras, desde que observem os princípios constitucionais.
O cadastro de reserva é um banco de candidatos aprovados em concurso, mas sem vagas imediatas abertas para nomeação. Hoje, editais que prevêm apenas cadastro de reserva não geram direito subjetivo à nomeação — diferentemente dos editais com número específico de vagas, situação em que o Supremo Tribunal Federal entende existir dever de nomeação. Na prática, muitos candidatos aprovados em cadastro de reserva chegam ao fim da validade do concurso sem serem chamados, gerando frustração e prejuízos financeiros.
Não é a primeira vez que o deputado Pompeo de Mattos propõe medida semelhante. O PL 939/2019, também de sua autoria, já propunha proibir concursos exclusivamente para cadastro de reserva, com base na Lei nº 8.112/90 (regime único dos servidores federais). O novo projeto agora direciona a proposta para a Lei nº 14.965/2024, que reúne normas gerais mais recentes sobre o tema.