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A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) apresentou na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4914/2026, que institui a Política Nacional de Monitoramento e Avaliação da Saúde Mental de Crianças e Adolescentes. A proposição encontra-se em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados, sem deliberação registrada.
O texto estabelece diretrizes para a produção, integração, análise e divulgação de indicadores destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas na área e altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA) para incorporar essas novas obrigações. O objetivo é que órgãos das três esferas de governo passem a coletar e sistematizar dados sobre a saúde mental de crianças e adolescentes, permitindo ajustes mais precisos em programas de prevenção e tratamento.
O projeto chega ao Legislativo pouco depois da sanção, em maio de 2026, da Lei nº 15.413/2026, originada do PL 4.928/2023 (de autoria da senadora Damares Alves), que acrescentou o artigo 11-A ao ECA para assegurar o direito de crianças e adolescentes ao acesso a programas de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme reportagem do Congresso em Foco. Enquanto essa lei garante o atendimento em si, o PL 4914/2026 foca no monitoramento e na avaliação de indicadores para orientar políticas públicas.
Rogéria Santos tem histórico de atuação na temática da proteção infantil e da saúde mental de crianças e adolescentes. Presidiu o Grupo de Trabalho de Proteção a Crianças e Adolescentes em Ambiente Virtual, concluído em dezembro de 2025, e é autora de projetos como o PL 3287/2024, que criou um protocolo de atendimento para casos de violência virtual contra menores, aprovado em outubro de 2025. É também relatora do PL 146/2026, que trata da perda ou suspensão do poder familiar no ECA, segundo informações do site oficial da deputada.
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Como todo projeto de lei em tramitação inicial, o PL 4914/2026 precisa passar pelas comissões temáticas competentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário e, se aprovado, para o Senado e a sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original