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Em 5 de agosto de 2026, o deputado federal Luiz Nishimori (PSD/PR) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4893/2026, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
A ementa do projeto indica que a proposta também agrava as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte e endurece as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação.
Atualmente, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, para o crime de embriaguez ao volante, detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Já a Lei nº 13.546/2017 aumentou as penas para homicídio culposo no trânsito quando o condutor está sob efeito de álcool, fixando reclusão de cinco a oito anos, e elevou a pena para lesão corporal grave ou gravíssima nesses casos para reclusão de dois a cinco anos.
O projeto apresentado por Nishimori busca tornar ainda mais severas essas penalidades, com o objetivo de reduzir acidentes e mortes no trânsito. A proposição encontra-se na fase inicial de tramitação — foi apenas apresentada à Mesa da Câmara — e ainda não foi encaminhada a nenhuma comissão nem submetida a votação.
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Deputado federal pelo Paraná desde 2011, Nishimori é filiado ao PSD e, em março de 2026, assumiu a presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original