O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou, em 5 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4895/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para elevar para meio salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e autorizar a dedução de despesas decorrentes de deficiência ou condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.
Atualmente, a regra geral para concessão do BPC é renda familiar per capita de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, patamar reestabelecido pela Lei nº 14.176/2021. Essa mesma lei já permite, em caráter excepcional, a ampliação do limite para até 1/2 salário-mínimo per capita quando há comprovação de gastos elevados com saúde, medicamentos, fraldas ou alimentos especiais — mas essa flexibilização depende de decreto regulamentador do Poder Executivo. O PL 4895/2026, se aprovado, tornaria o meio salário-mínimo o limite geral de renda para o BPC, dispensando a necessidade de enquadramento em situações excepcionais.
O projeto acrescenta ainda a possibilidade de deduzir despesas com deficiência ou condição de saúde da pessoa idosa no cálculo da renda familiar, o que reduziria a renda considerada para fins de elegibilidade e facilitaria a concessão do benefício a famílias com gastos significativos de saúde.
Contexto jurídico: O Supremo Tribunal Federal, no Tema 27 de repercussão geral (RE 567980), julgado em 2013, considerou defasado o critério de 1/4 do salário-mínimo para caracterizar a condição de miserabilidade, mas não anulou a norma, deixando a critério do Legislativo a alteração do limite. Na prática, quem tinha renda acima do teto de 1/4 frequentemente recorria à via judicial para obter o benefício, com base em critérios alternativos de vulnerabilidade.