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Em 6 de agosto de 2026, o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) apresentou o Projeto de Lei 4917/2026, que propõe alterar o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para autorizar a seleção aleatória ou por amostragem de pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.
Atualmente, o Código de Processo Penal exige "fundada suspeita" para que a polícia realize busca pessoal sem mandado (artigos 240, §2º, e 244). Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por unanimidade, tese de repercussão geral segundo a qual a "fundada suspeita" deve se amparar em elementos objetivos e concretos, proibindo abordagens motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. O tribunal também afastou a validade de denúncias anônimas isoladas e da mera alegação genérica de "atitude suspeita" como justificativa para revista pessoal.
O PL 4917/2026, se aprovado, permitiria que a polícia realize buscas pessoais sem a necessidade de indícios prévios de delito, baseando-se em critérios de aleatoriedade ou amostragem. Essa proposta entra em tensão direta com o entendimento atual do STF, que exige fundamentação objetiva para abordagens policiais.
O projeto está apenas protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator ou parecer de comissão. Seguirá para análise nas comissões competentes antes de qualquer votação.
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Contexto adicional: em novembro de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou um substitutivo ao PL 2404/25, que estabelece critérios para buscas pessoais, domiciliares e veiculares, definindo o conceito de "fundada suspeita" e proibindo abordagens baseadas em características pessoais como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito — direção oposta à que ora é proposta.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original