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O deputado federal Hercílio Coelho Diniz (MDB‑MG) apresentou, em 4 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4872/2026, que institui o Programa Nacional de Retorno Profissional da Mulher 50+ (PRPM 50+), destinado à reinserção de mulheres com cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho.
A ementa da proposição descreve o programa como destinado à reinserção dessa faixa etária no mercado de trabalho, "e dá outras providências". O texto completo do projeto ainda não foi disponibilizado, de modo que os detalhes sobre as ações previstas — como capacitação, orientação profissional ou incentivos a empresas — não podem ser confirmados pela ementa. A proposição foi apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem tramitação posterior registrada até o momento.
Hercílio Coelho Diniz, empresário e ex-diretor-presidente da rede de supermercados Coelho Diniz, está em seu segundo mandato como deputado federal por Minas Gerais, tendo sido reeleito em 2022 com 122.819 votos (segundo dados da Wikipédia).
A iniciativa é parte de um movimento mais amplo de debate sobre a inserção de mulheres com mais de 50 anos no mercado de trabalho. No Senado, o PL 375/2023, de autoria do senador Weverton (PDT‑MA), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 11 de junho de 2025 e segue para análise da Câmara dos Deputados. Esse projeto altera a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, para incluir mulheres a partir de 50 anos entre as prioridades dos cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem, como SENAI e SENAC.
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O contexto econômico também é relevante: segundo dados do IBGE, a taxa de desocupação das mulheres no primeiro trimestre de 2026 foi de 7,3%, ante 5,1% entre os homens — manutenção de uma desigualdade histórica no mercado de trabalho brasileiro (segundo a Pnad Contínua).
O PL 4872/2026 está em fase inicial de tramitação e ainda não foi encaminhado a nenhuma comissão temática nem submetido a votação. Como todo projeto de lei, precisa ser aprovado em ambas as casas do Congresso e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original