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Em 3 de agosto de 2026, o deputado Nikolas Ferreira (PL/MG) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 923/2026, com o objetivo de sustar os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que elevou o percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
A resolução alvo do projeto fixou o teor de etanol anidro em 32% — ante os 30% previstos na norma anterior (Resolução CNPE nº 9, de 25 de junho de 2025) — em caráter excepcional e temporário, com vigência de 180 dias a partir de 1º de agosto de 2026, prorrogável uma única vez por igual período, por ato do presidente do CNPE. A medida, conhecida como "E32", foi aprovada pelo presidente da República em 30 de julho de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A proposta legislativa fundamenta-se no art. 49, inciso V, da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. O mecanismo do decreto legislativo funciona como instrumento de controle do Legislativo sobre o Executivo, exigindo aprovação do Congresso para que a sustação tenha efeito.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o aumento do teor de etanol anidro visa reforçar o uso de combustível renovável, reduzir a importação de gasolina e contribuir para a segurança energética nacional, com estimativa de redução de aproximadamente R$ 0,03 por litro no preço da gasolina. Especialistas, contudo, apontam que a menor densidade energética do etanol pode reduzir a autonomia dos veículos, mitigando o eventual ganho financeiro para o consumidor, conforme reportagem da Folha de S.Paulo.
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu prazos de transição para a fiscalização do novo percentual, variando de 15 a 60 dias conforme a região e o elo da cadeia de abastecimento.
Até o momento, o PDL 923/2026 encontra-se apenas na fase de apresentação, registrada pela Mesa da Câmara dos Deputados em 3 de agosto de 2026, sem designação de relator, parecer ou votação. O texto seguirá para a comissão competente, que decidirá sobre a continuidade do trâmite legislativo.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original