Em 3 de agosto de 2026, o deputado federal Capitão Alden (PL/BA) protocolou o Projeto de Lei 4858/2026, que altera a Lei nº 9.029/1995 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho e disciplinar a produção probatória nas ações judiciais trabalhistas.
A Lei nº 9.029/1995, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, proíbe práticas discriminatórias para admissão ou permanência em empregos — como a exigência de atestados de gravidez e esterilização — e veda discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência e idade. O projeto agora apresentado pretende modificar essa legislação e a CLT, definindo parâmetros objetivos para identificar condutas discriminatórias e orientando a coleta e apresentação de provas em processos trabalhistas.
O texto da proposta ainda não está disponível em sua integralidade, de modo que o conteúdo específico das alterações não pode ser detalhado. A ementa, contudo, indica que o foco recai sobre os critérios para caracterizar discriminação e sobre as regras de produção de prova em juízo.
O tema não é novo na agenda do autor. Em junho de 2026, o mesmo deputado apresentou o PL 3260/2026, com objeto semelhante, que propõe vedar a responsabilização de empregadores baseada exclusivamente em critérios estatísticos ou na composição demográfica dos quadros funcionais, exigindo a demonstração de conduta discriminatória efetiva, segundo reportagem do Congresso em Foco.