Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Em 31 de julho de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) protocolou o PL 4845/2026, que propõe majorar as penas para crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — cometidos contra crianças e adolescentes quando o objetivo for obter engajamento, viralização ou vantagem econômica. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Segundo a ementa do projeto, a proposta também estabelece medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de crianças e adolescentes em ambiente digital e impõe aos provedores de aplicação o dever de disponibilizar um canal de notificação para que usuários possam reportar rapidamente esse tipo de conteúdo.
A proposição está apenas na fase de apresentação, sem qualquer tramitação posterior registrada na Câmara dos Deputados. Ainda não há relator designado nem parecer de comissão. O avanço dependerá de despacho para uma comissão temática, onde será analisada antes de eventual votação em plenário.
Contexto — Laura Carneiro, em seu quinto mandato como deputada federal e filha do ex-senador Nelson Carneiro (autor da Lei do Divórcio), tem trajetória legislativa voltada à proteção de crianças, adolescentes e idosos. Foi coautora do Estatuto do Idoso e conduziu leis como a que proíbe o casamento infantil (Lei 13.811/2019). Segundo reportagem publicada no site da Câmara dos Deputados, em abril de 2026 a Câmara aprovou outro projeto de sua autoria, o PL 3158/2025, que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis, atualmente em análise no Senado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O PL 4845/2026 chega em um momento de intenso debate legislativo sobre a exposição de menores em ambientes digitais. Em julho de 2026, a Comissão de Comunicação da Câmara aprovou o PL 6260/25, que regulamenta a divulgação de imagens e dados de crianças e adolescentes na internet, exigindo que publicações observem a dignidade, privacidade e segurança do menor. Já a Lei 14.811/2024 tipificou o cyberbullying como crime e prevê punições para quem exiba ou transmita imagens que identifiquem menores envolvidos em atos ilícitos.
O código penal brasileiro já prevê aumento de pena para crimes contra a honra cometidos por meios que facilitem a ampla divulgação, como as redes sociais (art. 141, §3º do CP). O PL 4845/2026 busca agravar ainda mais essas sanções quando a vítima é criança ou adolescente e a motivação envolve viralização ou lucro.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original