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Em 31 de julho de 2026, o deputado federal Luciano Ducci (PSB/PR) protocolou na Mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.847/2026. A proposta altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para vedar a utilização do critério de idade máxima de fabricação como requisito para autorização e renovação do transporte coletivo de escolares.
O CTB não estabelece, em seus artigos que tratam do transporte escolar (arts. 136 a 139), um limite de idade para os veículos. Atualmente, restrições desse tipo constam de normas estaduais e municipais — como a Portaria nº 023/2012 do Detran de Goiás, que fixa limites de 10 anos para ônibus e micro-ônibus e 8 anos para vans, e legislações de municípios como Vacaria/RS, que em 2018 reduziu o teto de 20 para 15 anos. Há também precedente no Senado: o PLS 67/2012 propôs incluir no CTB um limite de 10 anos de uso para veículos de transporte escolar, com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Ao vedar a idade de fabricação como critério no âmbito da lei federal de trânsito, o PL 4.847/2026 busca, na prática, impedir que órgãos e municípios condicionem a autorização do transporte escolar à substituição de veículos com base exclusivamente na antiguidade. A proposta permanece, por ora, apenas apresentada e protocolada, sem tramitação posterior ou deliberação registrada.
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Luciano Ducci está em seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Foi prefeito de Curitiba (2010–2012) e eleito deputado federal em 2014, com 156.263 votos, sendo reeleito em 2018.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original