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Em 31 de julho de 2026, o Poder Executivo apresentou a Medida Provisória 1381/2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 3.473.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. A ementa da MPV não especifica a destinação dos recursos, limitando-se a indicar que são "para os fins que especifica".
A medida foi publicada no Diário Oficial da União sob regime de urgência, conforme o art. 62 da Constituição Federal, e entrou em vigor imediatamente. Para adquirir validade definitiva, a MPV precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias; caso contrário, perde eficácia.
Até o momento, a proposição está apenas apresentada e protocolada, sem registro de qualquer tramitação posterior, deliberação ou votação nas Casas Legislativas.
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Contexto recente — A MPV 1381 é a terceira medida provisória de crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia em 2026. Segundo o Senado Federal, a MPV 1380/2026, editada em 23 de julho, abriu R$ 3,33 bilhões para reforçar subsídios à produção e importação de combustíveis, com destaque para o diesel rodoviário. Já a MPV 1351/2026, de 27 de abril, autorizou R$ 330 milhões para subsidiar a importação de gás de cozinha (GLP), conforme reportagem da Câmara dos Deputados. A ementa da MPV 1381, no entanto, não confirma que a nova verba siga os mesmos fins.
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