Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Em 31 de julho de 2026, o Poder Executivo apresentou a Medida Provisória 1381/2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 3.473.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. A ementa da MPV não especifica a destinação dos recursos, limitando-se a indicar que são "para os fins que especifica".
A medida foi publicada no Diário Oficial da União sob regime de urgência, conforme o art. 62 da Constituição Federal, e entrou em vigor imediatamente. Para adquirir validade definitiva, a MPV precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias; caso contrário, perde eficácia.
Até o momento, a proposição está apenas apresentada e protocolada, sem registro de qualquer tramitação posterior, deliberação ou votação nas Casas Legislativas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Contexto recente — A MPV 1381 é a terceira medida provisória de crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia em 2026. Segundo o Senado Federal, a MPV 1380/2026, editada em 23 de julho, abriu R$ 3,33 bilhões para reforçar subsídios à produção e importação de combustíveis, com destaque para o diesel rodoviário. Já a MPV 1351/2026, de 27 de abril, autorizou R$ 330 milhões para subsidiar a importação de gás de cozinha (GLP), conforme reportagem da Câmara dos Deputados. A ementa da MPV 1381, no entanto, não confirma que a nova verba siga os mesmos fins.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original