O deputado Alencar Santana (PT/SP) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) parecer sobre o Projeto de Lei nº 5.295/2023 e o PL nº 5.472/2023, apensado. O texto propõe uma subemenda substitutiva para ampliar o sigilo dos dados pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.
Pela proposta apresentada, as informações armazenadas em bancos de dados mantidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado seriam sigilosas, inclusive quando anteriores à situação de violência. O acesso ficaria reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público, observadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A subemenda também prevê sanções civis, administrativas e penais cabíveis para o descumprimento das regras e permite ao juiz determinar sua aplicação como medida protetiva. O parecer exclui disposições que atribuíam novas competências à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por considerar que elas interfeririam na organização e no funcionamento da Administração Pública federal.
O parecer foi apenas apresentado na CCJC. O registro da Câmara não indica votação, aprovação ou rejeição da proposição, que permanece na etapa de apresentação.