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Em 31 de julho de 2026, a deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4843/2026, que propõe majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente.
A proposição altera três diplomas legais: a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A majoração de penas incidiria sobre crimes praticados por quem exerce a função de cuidador — profissional ou social — contra as pessoas sob sua responsabilidade.
A autora do projeto possui histórico legislativo ligado à proteção desses grupos. Laura Carneiro foi coautora do Estatuto do Idoso e é autora da Lei 13.811/2019, que proíbe o casamento infantil no Brasil. O tema da regulamentação e responsabilização de cuidadores também tem tramitado no Congresso: projeto relacionado (PL 4811/2024), que estabelece diretrizes para a profissão de cuidador de pessoa com deficiência, foi aprovado em comissões do Senado e segue para plenário, embora trate de regulamentação profissional e não de majoração penal.
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O PL 4843/2026 encontra-se apenas apresentado na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer ou votação. A proposição seguirá para análise nas comissões temáticas competentes antes de eventual deliberação em plenário. Como todo projeto de lei, para entrar em vigor depende de aprovação pela Câmara e pelo Senado e sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original