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Em 31 de julho de 2026, o deputado Felipe Becari (PODE/SP) apresentou à Mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4844/2026, que "dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa acompanhada de animal com deficiência em espaços públicos e privados de uso coletivo e dá outras providências". A proposta encontra-se apenas na fase de apresentação — não foi encaminhada a nenhuma comissão, não recebeu despacho de tramitação e não há parecer ou votação registrados.
A ementa do projeto amplia uma proteção que hoje é restrita no Brasil. A Lei Federal nº 11.126/2005 assegura especificamente à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com seu cão-guia em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, proibindo cobranças adicionais e restringindo apenas o acesso a centros de terapia intensiva e salas de cirurgia. Outras proposições em tramitação no Congresso, como o PL 4.489/2024 e o PL 33/2022, buscam expandir esse direito para uma gama mais ampla de cães de assistência — não apenas cães-guia — e abranger pessoas com diferentes tipos de deficiência.
No âmbito estadual e municipal, legislações mais abrangentes já foram aprovadas. A Lei nº 18.387/2026, sancionada em São Paulo, garante o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência — incluindo cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de assistência emocional e cão de serviço — a todos os locais públicos ou privados de uso coletivo e meios de transporte, exigindo para tanto carteira de identificação do usuário e do animal, além de carteira de vacinação atualizada.
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O PL 4844/2026, se aprovado e sancionado, poderia estabelecer uma garantia semelhante em âmbito federal, ampliando o direito de acesso a todas as pessoas que utilizam animais de assistência, e não apenas às pessoas com deficiência visual. Por ora, porém, a matéria ainda não iniciou sua tramitação na Casa.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original